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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 488

Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais.

Acórdão de mérito publicadoDireito do TrabalhoRescisãoDireito sindical

Questão submetida a julgamento

Recurso Extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 8º, I e II; 146; 170 e 179, da Constituição Federal, se o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo – SIMPI possui, ou não, representatividade sindical relativamente às micro e pequenas empresas com até 50 empregados e, em conseqüência, se faz jus ao recebimento de contribuição sindical, considerados os princípios da liberdade e da unicidade sindical, bem como o tratamento constitucional diferenciado dispensado a essas sociedades empresariais.

Tese firmada

Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
488
Situação
Acórdão de mérito publicado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
RE 646104
Julgamento
07/10/2011
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