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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 489
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 150, IV, da Constituição Federal, e 34, § 12, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a responsabilidade solidária da União, ou não, pelo pagamento de correção monetária integral referente a crédito oriundo de restituição de empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, considerada a previsão do art. art. 4º, § 3º, da Lei nº 4.156/62, que a assegura pelo valor nominal dos títulos da Eletrobrás.
A questão da responsabilidade solidária da União pelo pagamento de correção monetária integral referente a crédito pela devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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