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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 496

Direito do Ministério Público de recorrer, apesar do acolhimento de pleito de impronúncia formulado por Promotor de Justiça posteriormente substituído.

Acórdão de Repercussão Geral publicadoDireito Administrativo

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127, § 1º, da Constituição Federal, eventual preclusão do direito de recorrer, por parte do Ministério Público, de decisão de impronúncia, que acolhera pleito formulado em alegações finais por outro membro do aludido órgão — que fora substituído —, tendo em vista os princípios da independência funcional, da unidade e da indivisibilidade.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Acórdão de Repercussão Geral publicado.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
496
Situação
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Nunes Marques
Paradigma
RE 590908
Julgamento
04/11/2011
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