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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 496
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127, § 1º, da Constituição Federal, eventual preclusão do direito de recorrer, por parte do Ministério Público, de decisão de impronúncia, que acolhera pleito formulado em alegações finais por outro membro do aludido órgão — que fora substituído —, tendo em vista os princípios da independência funcional, da unidade e da indivisibilidade.
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Acórdão de Repercussão Geral publicado.
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