PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 507

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 507

Imposto a incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioICMSISS

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II; e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada – atividade de “paging” – : o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Tese firmada

Não possui repercussão geral a discussão, à luz dos artigos 155, inciso II e 156, inciso III, da Constituição Federal, sobre o imposto que deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada atividade de paging.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
507
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Marco Aurélio
Paradigma
RE 660970
Julgamento
19/03/2021
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 506Tema 508 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade