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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 508

Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioImunidade e isenção

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista cuja composição acionária é objeto de negociação em bolsa de valores e distribui lucros a investidores públicos e privados, em razão das atividades desempenhadas.

Tese firmada

Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
508
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Joaquim Barbosa
Paradigma
RE 600867
Julgamento
09/12/2011
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