PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 534

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 534

Fixação, pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, do prazo decadencial de 180 dias para a propositura de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.

Trânsito em JulgadoDireito Eleitoral

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II, XXXIV, a, XXXVI e LV; 16; 22, I; e 129, IX, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que fixou o prazo decadencial de 180 dias, contado da diplomação do candidato, para o ajuizamento de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência do prazo previsto no art. 32 da Lei nº 9.504/1997 para o ajuizamento de representações fundadas em doações para campanhas eleitorais acima do limite legal.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
534
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Eleitoral
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Paradigma
ARE 664575
Julgamento
02/10/2020
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 533Tema 535 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade