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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 544

Competência para julgamento de abusividade de greve de servidores públicos celetistas.

Trânsito em JulgadoDireito do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos I e II do art. 114 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar processo que tem por objeto a abusividade de greve de servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Tese firmada

A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
544
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Min. Luiz Fux
Paradigma
RE 846854
Julgamento
17/11/2014
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