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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 575

Comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária como requisito para o recebimento do seguro defeso.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioContribuições previdenciárias

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso XI do art. 167, da letra “a” do inciso I e do inciso II do art. 195, do inciso III do art. 201 e do art. 239, todos da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de comprovação de recolhimento de contribuição previdenciária para o recebimento de seguro defeso.

Tese firmada

A questão da necessidade de comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária, como requisito para o recebimento do seguro-defeso, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
575
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
ARE 695278
Julgamento
31/08/2012
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