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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 576

Processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoImprobidade

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos II e XXXV do art. 5º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92.

Tese firmada

O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
576
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Alexandre de Moraes
Paradigma
RE 976566
Julgamento
20/06/2016
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