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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 613

Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).

Trânsito em JulgadoDireito Processual PenalRecursos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, a constitucionalidade, ou não, do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).

Tese firmada

1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal.

2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
613
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Min. Marco Aurélio
Paradigma
RE 635145
Julgamento
09/11/2012
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