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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 614
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos II, LIV e LV e do § 2º do art. 5º da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, da cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, “de abertura de crédito”, “de retorno”, “de emissão de boleto” e “de cadastro”).
A questão da legitimidade de cobrança de tarifas, taxas administrativas acessórias e de serviços de terceiros, incluídas em contrato de financiamento bancário, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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