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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 634

Isonomia de gênero quanto ao critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário.

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAposentadoria

Questão submetida a julgamento

Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 201, § 7º, da Constituição Federal, a utilização da tábua completa de mortalidade construída pelo IBGE, na qual se considera a média nacional única para ambos os sexos, nos termos do art. 29, § 8º, da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 9.876/1999.

Tese firmada

A questão da isonomia de gênero quanto ao critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário, na aposentadoria por tempo de contribuição, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
634
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
ARE 664340
Julgamento
22/02/2013
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