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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 635

Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.

Acórdão de mérito publicadoDireito AdministrativoServidores públicosResponsabilidade do Estado

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidor público, a bem do interesse da Administração.

Tese firmada

É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa. Obs.: após a oposição de embargos de declaração o STF decidiu permitir o processamento do recurso extraordinário para julgar a questão em relação aos servidores públicos em atividade.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
635
Situação
Acórdão de mérito publicado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
ARE 721001
Julgamento
01/03/2013
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