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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 637
Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, qual o prazo prescricional para a pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho reconhecido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004.
A questão do prazo prescricional aplicável às ações de reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho reconhecido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004 tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
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