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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 636

Conversão de direito de uso de linha telefônica, adquirido antes da privatização do Sistema Telebrás, em direito acionário da nova sociedade de economia mista criada pelo Município de Londrina.

Trânsito em JulgadoDireito Administrativo

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI e 37, XIX, da Constituição Federal, a possibilidade de os proprietários de direito de uso de terminais telefônicos de optarem por sua conversão em ações preferenciais da Sercomtel S/A – Telecomunicações, até o limite do valor de recompra das respectivas linhas, com fundamento na Lei 6.419/1995 e Lei 6.666/1996, ambas do Município de Londrina/PR.

Tese firmada

A questão da validade da conversão do direito de uso de linha telefônica fixa, adquirido antes da privatização do Sistema Telebrás, em direito acionário de nova sociedade de economia mista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
636
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Rosa Weber
Paradigma
RE 727281
Julgamento
15/03/2013
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