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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 65

Acumulação por militar de dois cargos públicos: um de natureza militar e outro de professor.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicosMilitares

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XVI, b; 42, § 1º; e 142, § 3º, II e VIII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de acumulação dos cargos de sargento da Polícia Militar e de professor municipal.

Tese firmada

A questão da possibilidade, ou não, de policiais e oficiais militares acumularem cargos públicos – um de natureza militar e outro de magistério – não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
65
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Paradigma
RE 579720
Julgamento
19/04/2008
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