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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 689

Possibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioICMSImunidade e isenção

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute se a imunidade prevista no art. 155, § 2º, X, b, da Constituição federal impede a cobrança, pelo estado de origem, do ICMS sobre operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a sociedade empresária para emprego no processo de industrialização do petróleo.

Tese firmada

Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
689
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Marco Aurélio
Paradigma
RE 748543
Julgamento
25/10/2013
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