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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 69

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioICMSPIS e COFINS

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, b, da Constituição Federal, se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Tese firmada

O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
69
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Cármen Lúcia
Paradigma
RE 574706
Julgamento
25/04/2008
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