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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 69
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, b, da Constituição Federal, se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
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