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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 68

Validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo.

Trânsito em JulgadoDireito CivilContratos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 170, caput e IV; 173, § 4º; e 238, da Constituição Federal, validade, ou não, de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo.

Tese firmada

A questão da validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
68
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Min. Cármen Lúcia
Paradigma
RE 573181
Julgamento
26/04/2008
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