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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 691

Submissão dos entes federativos ao pagamento de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioContribuições previdenciárias

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, II e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de submissão dos entes federativos ao pagamento de cota patronal da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004.

Tese firmada

Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios, após o advento da Lei nº 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
691
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
RE 626837
Julgamento
25/10/2013
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