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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 73

Direito de servidor à diferença de remuneração em virtude de desvio de função.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, II e X, e § 2º; 39, § 1º; e 169, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidor ao pagamento de diferenças salariais e de gratificações decorrentes do exercício de função em cargo diverso daquele para o qual foi admitido no serviço público.

Tese firmada

A questão de o servidor público ter direito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
73
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Menezes Direito
Paradigma
RE 578657
Julgamento
26/04/2008
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