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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 74

Competência para julgamento de ação de interdito proibitório cuja causa de pedir decorre de movimento grevista.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosCompetência

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, II, da Constituição Federal, a justiça competente para processar e julgar ação de interdito proibitório que visa assegurar o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.

Tese firmada

Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
74
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Menezes Direito
Paradigma
RE 579648
Julgamento
26/04/2008
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