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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 730

Base de cálculo de vantagem devida a servidores públicos em razão da prestação de serviços em regime de plantão e de sobreaviso.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Súmula Vinculante 16 e dos arts. 5º, XXXV; 7º, XVI, e 37, XIV, da Constituição federal, se a base de cálculo das horas plantão e sobreaviso devidas a servidores públicos deve englobar o total da remuneração, conforme ocorre com as horas de serviço extraordinário (Lei estadual 6.745/1985), a despeito do que dispõe a Lei complementar 1.137/1992, do estado de Santa Catarina.

Tese firmada

A questão da composição da base de cálculo de vantagem pecuniária paga a servidores públicos pela prestação de serviços em regime de plantão e de sobreaviso tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
730
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
RE 774927
Julgamento
23/05/2014
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