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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 731

Possibilidade de obtenção de quitação eleitoral mediante mera apresentação das contas de campanha, ainda que não aprovadas.

Trânsito em JulgadoDireito EleitoralPrestação de contas

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, 14, § 9º, 17, III, e 70, parágrafo único, da Constituição federal, se a simples apresentação das contas de campanha, ainda que rejeitadas, seria suficiente para obtenção da certidão de quitação eleitoral, tendo em vista o disposto no art. 11, § 7º, da Lei 9.504/1997, com a redação conferida pela Lei 12.034/2009.

Tese firmada

A questão do preenchimento dos requisitos necessários para obtenção de certidão de quitação eleitoral pela mera apresentação das contas de campanha, ainda que rejeitadas, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
731
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Eleitoral
Relator
Min. Luiz Fux
Paradigma
ARE 728181
Julgamento
23/05/2014
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