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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 734

Retroatividade de lei posterior mais benéfica quanto à sanção de natureza administrativa aplicada em decorrência da prática de infração de trânsito.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoMultas e poder de polícia

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI e XL, da Constituição federal, a possibilidade de aplicação retroativa de lei posterior mais benéfica em relação à sanção de natureza administrativa aplicada, consistente na suspensão da habilitação para dirigir em razão do cometimento de infração de trânsito, considerando a superveniência da Lei 11.334/2006, que alterou a redação do artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, reduzindo a gravidade da infração praticada, bem como a penalidade a ela aplicável.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aplicação retroativa de lei mais benéfica referente à sanção de natureza administrativa decorrente do cometimento de infração de trânsito.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
734
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
RE 657871
Julgamento
30/05/2014
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