PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 735

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 735

Direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, nas hipóteses em que não fica comprovada a preterição.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoConcurso públicoEnsino

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV; 93, IX; e 37, II e IV, da Constituição federal, a existência de direito subjetivo à nomeação de candidata aprovada em concurso público para “cadastro reserva” de professor, em razão da posterior contratação temporária de professores. O acórdão recorrido partiu da premissa de que o edital não permite a conclusão precisa de quantas vagas existem para cada categoria de ensino, o que inviabiliza o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação.

Tese firmada

A questão do direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, quando não comprovada a preterição, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
735
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
ARE 808524
Julgamento
30/05/2014
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 734Tema 736 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade