PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 738

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 738

Necessidade de registro na Ordem dos Músicos do Brasil – OMB e do pagamento de anuidades à referida autarquia para o exercício da profissão de músico.

Trânsito em JulgadoDireito Tributário

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, IX e XIII, da Constituição federal, a recepção da Lei federal 3.857/1960, na parte em que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro na Ordem dos Músicos do Brasil – OMB e do pagamento de anuidades à referida autarquia fiscalizadora para o exercício da atividade profissional de músico.

Tese firmada

É incompatível com a Constituição a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
738
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
RE 795467
Julgamento
06/06/2014
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 737Tema 739 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade