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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 747

Cabimento de reclamação para o Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência por Tribunal de Justiça estadual.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosCompetênciaTutela provisória

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 105, I, f, da Constituição federal, o cabimento de reclamação para o Superior Tribunal de Justiça, em razão de o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ter apreciado mandado de segurança impetrado contra acórdão prolatado pelo Conselho da Magistratura daquele Tribunal, em processo de dúvida registral. Sustenta-se que o referido acórdão teria natureza jurisdicional e ensejaria somente a interposição de recurso especial para o STJ.

Tese firmada

A questão sobre o cabimento de reclamação ao Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência pelo Tribunal de Justiça que examina liminar em mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido por Conselho da Magistratura, em processo de dúvida registral, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
747
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Paradigma
RE 655466
Julgamento
13/06/2014
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