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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 748

Constitucionalidade do art. 31 da Lei 8.880/1994, que previu indenização adicional equivalente a cinquenta por cento da última remuneração recebida pelo empregado no caso de demissão sem justa causa durante o período de vigência da URV.

Trânsito em JulgadoDireito do TrabalhoAdicionaisRescisãoDano moral

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, I, da Constituição federal, e 10 do ADCT, a constitucionalidade do art. 31 da Lei 8.880/1994, que estabeleceu indenização adicional equivalente a 50% (cinquenta por cento) da última remuneração percebida pelo empregado no caso de demissão sem justa causa durante o período de vigência da Unidade Real de Valor – URV.

Tese firmada

É constitucional o art. 31 da Lei 8.880/1994, que prevê indenização adicional equivalente a 50% da última remuneração recebida na hipótese de demissão imotivada de empregado durante a vigência da Unidade Real de Valor (URV).

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
748
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
RE 806190
Julgamento
13/06/2014
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