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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 75

Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioImposto de rendaContribuições previdenciárias

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 146, III; 150, III, a; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 9.316/96, no que veda a dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Pessoa Jurídica – IRPJ.

Tese firmada

É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
75
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Joaquim Barbosa
Paradigma
RE 582525
Julgamento
26/04/2008
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