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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 759
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, a, da Constituição, a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre a verba rescisória percebida por empregado a título de aviso prévio indenizado.
A questão da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre a parcela do aviso prévio indenizado, recebida pelo empregado, no caso de desligamento imediato do trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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