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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 760

Competência da Justiça Federal comum para processar e julgar causas em que se discute o direito de servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes pelo regime celetista à percepção de quinquênios completados anteriormente à opção.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosCompetênciaCoisa julgada e rescisória

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em ação rescisória em que se discute, à luz dos arts. 125; 142 e 153, §§ 2º e 3º, da Constituição de 1967 (com a redação conferida pela Emenda Constitucional 1/1969) e dos arts. 5º, II, XXXV e LIV; 21, X; 93, IX; 100 e 173, § 1º, da Constituição de 1988, se quando ajuizada a ação ordinária, em julho de 1980, a Justiça Federal comum era competente para processar e julgar causas em que se controverte acerca do direito de servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes pelo regime celetista à percepção de quinquênios completados anteriormente à opção, quando eram regidos pela Lei 1.711/1952. Questiona-se, também, a validade da condenação ao pagamento de custas e de juros de mora, além da reversão da garantia rescisória.

Tese firmada

A questão sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que se discute o direito de servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes pelo regime celetista, que requerem o pagamento de quinquênios completados anteriormente à opção, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
760
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Paradigma
RE 630643
Julgamento
12/09/2014
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