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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 767

Extensão do adicional noturno a professores públicos estaduais, na forma em que foi previsto no estatuto dos servidores públicos civis do estado.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LXXI; 7º, IX: e 39, § 3º, da Constituição, a possibilidade de extensão ao Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul do adicional noturno previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei Complementar estadual 10.098/1994), visto que já existe previsão legal de redução da jornada de trabalho dos professores do turno noturno.

Tese firmada

Não tem repercussão geral a controvérsia sobre a aplicação de Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado para o pagamento de vantagem pecuniária denominada “Adicional Noturno” ao magistério público estadual.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
767
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Paradigma
ARE 820903
Julgamento
26/09/2014
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