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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 790

Possibilidade de o abono variável, deferido a membros da magistratura federal, compor a base de cálculo da gratificação eleitoral devida a membros do Ministério Público.

Trânsito em JulgadoDireito Eleitoral

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o abono variável, deferido a membros da magistratura federal pelas Leis 9.655/1998 e 10.474/2002, compor a base de cálculo da gratificação eleitoral devida a membros do Ministério Público, instituída pelas Leis 8.350/1991 e 8.625/1993.

Tese firmada

A questão relativa à possibilidade de inclusão do abono variável, pago a membros da magistratura federal, na base de cálculo da gratificação eleitoral devida aos membros do Ministério Público tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
790
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Eleitoral
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 793634
Julgamento
20/02/2015
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