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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 791

Isenção da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

Trânsito em JulgadoDireito TributárioImunidade e isençãoTaxas

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, a isenção ou não da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial, criado pela Lei 10.188/2001.

Tese firmada

A questão da isenção de pagamento da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
791
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
RE 855026
Julgamento
20/02/2015
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