PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 805

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 805

Legitimidade da definição da data de entrada do requerimento administrativo como marco temporal dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário.

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioRevisão de benefício

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, caput, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 37, 84, IV, 97, 105, III, 194, parágrafo único, III, 195, caput e § 5º, e 201 caput e § 1º, da Constituição Federal, a legitimidade da definição da data de entrada do requerimento administrativo (DER) como marco temporal dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário.

Tese firmada

A questão da validade de o termo inicial dos efeitos financeiros da concessão ou da revisão de benefício previdenciário ser a data de entrada do requerimento administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
805
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
ARE 868457
Julgamento
17/04/2015
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 804Tema 806 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade