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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 806
Recurso Extraordinário em que se discute a existência de equiparação remuneratória dos militares das Forças Armadas com os policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, nos termos do art. 24 do Decreto-Lei 667/1969.
É vedada a equiparação remuneratória entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, visto que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XIII, coíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no âmbito do serviço público.
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