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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 853

Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, fundada em contrato de trabalho regido pela CLT, na qual figura o Poder Público no polo passivo.

Trânsito em JulgadoDireito do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XXIX, 39 e 114 da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça Trabalhista para processar e julgar demanda instaurada entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato de trabalho regido pela CLT.

Tese firmada

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
853
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
ARE 906491
Julgamento
02/10/2015
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