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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 855
Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, as balizas no tocante à exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.
A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
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