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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 861

Natureza jurídica de direitos: se individuais homogêneos ou heterogêneos.

Trânsito em JulgadoDireito Constitucional

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8, III, da Constituição Federal, a natureza jurídica dos direitos postulados na demanda, se individuais homogêneos ou heterogêneos.

Tese firmada

A questão da definição da natureza jurídica dos direitos controvertidos, se individuais homogêneos ou individuais heterogêneos, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
861
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Constitucional
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
ARE 907209
Julgamento
30/10/2015
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