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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 862

Termo inicial da contagem do prazo para apresentação de defesa no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosPrazos e intimaçõesJuizados especiais

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LV, da Constituição Federal, o termo inicial da contagem do prazo para apresentação de defesa no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Tese firmada

A questão da definição do termo inicial do prazo para apresentação de defesa nas causas dos Juizados Especiais Cíveis tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
862
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
ARE 911161
Julgamento
30/10/2015
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