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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 866
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, da Constituição Federal, a legitimidade da revisão de contrato já extinto.
A questão da validade de revisão do índice de correção monetária aplicado ao saldo devedor de contrato extinto ou quitado tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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