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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 867

Pagamento de férias fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho: direito ou não à remuneração de férias em dobro.

Trânsito em JulgadoDireito do TrabalhoRemuneração

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, 7º, XVII, e 59 da Constituição Federal, se o pagamento de férias realizado fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho deve ser efetuado em dobro.

Tese firmada

A questão da obrigatoriedade do pagamento em dobro de férias pagas fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
867
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
ARE 910351
Julgamento
06/11/2015
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