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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 888

Direito de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência.

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAposentadoriaTempo especial

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 37, caput, e 40, §§ 4º e 19, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência.

Tese firmada

É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna).

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
888
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
ARE 954408
Julgamento
15/04/2016
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