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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 889

Direito à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro.

Trânsito em JulgadoDireito CivilResponsabilidade civilObrigaçõesSeguros

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, e 5º, caput, XXII e LIV, da Constituição Federal, a existência, ou não, do direito à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro.

Tese firmada

A questão do direito à correção monetária da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, no período entre o advento da Medida Provisória 340/2006 e a ocorrência do sinistro, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
889
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
ARE 955564
Julgamento
29/04/2016
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