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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 898

Cabimento de mandado de segurança contra decisão que julga embargos infringentes opostos em execução fiscal de pequeno valor.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioExecução fiscal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, 2º, 60, 150 e 156 da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de mandado de segurança contra decisão que julga embargos infringentes opostos em execução fiscal de pequeno valor.

Tese firmada

A questão do cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial que examina embargos infringentes opostos em execução fiscal de pequeno valor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
898
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
ARE 963889
Julgamento
20/05/2016
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