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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 91

Aplicação do prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal relativamente à Lei paulista nº 11.813/2004.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioICMS

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, c, da Constituição Federal, a exigência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei paulista nº 11.813/2004, entre 1º de janeiro e 17 de março de 2005, em face do prazo nonagesimal.

Tese firmada

O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
91
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Ellen Gracie
Paradigma
RE 584100
Julgamento
21/06/2008
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