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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 926

Possibilidade de a condição de irmão gêmeo de candidato sorteado em processo seletivo para preenchimento de vagas em escola pública de ensino fundamental determinar a matrícula compulsória do irmão gêmeo não sorteado.

Trânsito em JulgadoDireito Constitucional

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário no qual se discute, com fundamento nos arts. 2º, 5º, “caput”, inc. LIV, 37, “caput”, 206, 208, inc. V, 226 e 227 da Constituição da República, se a condição de irmão gêmeo de candidato contemplado por sorteio em processo seletivo para preenchimento de vagas em escola pública de ensino fundamental é suficiente para determinar sua matrícula compulsória.

Tese firmada

A questão do direito de aluno à matrícula na mesma escola pública de ensino fundamental na qual o seu irmão gêmeo obteve vaga por meio de sorteio em processo seletivo não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
926
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há
Ramo do direito
Direito Constitucional
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Paradigma
RE 805681
Julgamento
11/11/2016
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