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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 927

Legitimidade do reconhecimento administrativo da incidência de juros de mora sobre parcela atrasada devida a servidor público.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosLegitimidade e interesse

Questão submetida a julgamento

Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 2º, 37, caput, inc. X, 62, 63 e 169, § 1º, incs. I e II, da Constituição da República, a legitimidade do reconhecimento administrativo da incidência de juros de mora sobre diferenças salariais já pagas administrativamente.

Tese firmada

A questão da validade do reconhecimento administrativo de incidência de juros de mora sobre parcela atrasada devida a servidor público tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
927
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
ARE 995539
Julgamento
09/12/2016
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