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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 927
Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 2º, 37, caput, inc. X, 62, 63 e 169, § 1º, incs. I e II, da Constituição da República, a legitimidade do reconhecimento administrativo da incidência de juros de mora sobre diferenças salariais já pagas administrativamente.
A questão da validade do reconhecimento administrativo de incidência de juros de mora sobre parcela atrasada devida a servidor público tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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