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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 949

Progressão funcional de empregado que retorna ao serviço por ter sido reconhecida sua condição de anistiado.

Trânsito em JulgadoDireito do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Agravo contra decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, IV; 5º, caput; 7º, XXXII e 37, II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ser concedida progressão funcional a empregado que retorna ao exercício das atividades em virtude do reconhecimento de sua condição de anistiado, prevista na Lei n.º 8.878/1994.

Tese firmada

A questão da progressão funcional de empregado que retorna ao serviço por ter sido reconhecida sua condição de anistiado tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
949
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
RE 944250
Julgamento
02/06/2017
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